STJ AREsp 2367109
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Caracterizada a fraude à execução, deve ser afastada a impenhorabilidade do bem de família. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de violação da coisa julgada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 267/272) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 257/262). Em suas razões, a parte alega não ser caso de incidência da Súmula n. 83 do STJ, destacando que, "apesar de reconhecida a suposta fraude à execução, a proteção do bem de família deve prevalecer pois a situação protecionista existe antes da doação considerada irregular" (e-STJ fl. 270). Afirma que "não é caso de incidência da Súmula n.º 7 desta Corte Especial, pois NÃO se cuida de rediscussão de fatos ou provas, mas sim de insurgência contra questão EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, isto é: O E. Tribunal local ao não reconhecer a violação da coisa julgada material do quanto decidido anteriormente no v. acórdão proferido no agravo de instrumento n.º 2027101-17.2019.8.26.0000 que tratou da mesma matéria de fundo envolvendo as mesmas partes e que há muito já havia entendido pela proteção familiar do mesmo imóvel onde reside a agravante, fatalmente negou vigência aos artigos 1º da Lei Federal n.º 8.009/90 e 505 do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 270). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 276/280). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Caracterizada a fraude à execução, deve ser afastada a impenhorabilidade do bem de família. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de violação da coisa julgada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.