Decisão · STJ

STJ REsp 2062903

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-03-29publicado em 2024-03-11
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APONTADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar omissão quanto aos honorários recursais devidos ao advogado da parte vencedora, porquanto não majorados quando do desprovimento do recurso especial interposto pela parte ora embargada. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada, com efeitos integrativos. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO RAUL ARAÚJO: Trata-se de embargos de declaração opostos por A A R contra o acórdão proferido pela col. Quarta Turma, de fls. 862-874 (e-STJ), assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR FORA DA REDE CREDENCIADA. SERVIÇO INEXISTENTE. REEMBOLSO INTEGRAL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.889.704/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgados em 8/6/2022, reafirmou o dever da operadora do plano de saúde em custear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para os beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (AgInt no AgInt no AREsp 1.696.364/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022). 2. No caso de tratamento de cobertura obrigatória, em que não sejam ofertados serviços médicos próprios ou credenciados na localidade, a operadora do plano de saúde é responsável pelo custeio ou reembolso integral das despesas médicas realizadas pelo beneficiário. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, a fim de sanar omissão do acórdão embargado, e, em novo julgamento, negar provimento ao recurso especial interposto pela operadora do plano de saúde ora embargada." Em suas razões recursais, a parte embargante alega omissão do referido acórdão, ao deixar de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, em virtude de, ao final, ter sido negado provimento ao recurso especial interposto pela parte embargada. Impugnação apresentada às fls. 884-886 (e-STJ). É o relatório. EDcl nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.062.903 - SP (2023/0104385-4) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO EMBARGANTE : A A R (MENOR) REPR. POR : J A A ADVOGADOS : ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO - SP283325 DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS - SP283876 RODRIGO SAAB ROMANO - SP369863 EMBARGADO : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADOS : ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075 RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO - PE031036 LEONARDO MENDES MEMORIA - DF036838 JOÃO HENRIQUE LIPPELT MORENO - DF061230 RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO - SP414983 CAROLINA DJOVANA DA SILVEIRA FREIRE - DF068366 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APONTADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar omissão quanto aos honorários recursais devidos ao advogado da parte vencedora, porquanto não majorados quando do desprovimento do recurso especial interposto pela parte ora embargada. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada, com efeitos integrativos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →