STJ AREsp 2426599
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ACESSO A DADOS DO CONSUMIDOR. APELO NOBRE PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. COTEJO ANALÍTICO ENTRE ACÓRDÃOS EM COMPARAÇÃO NÃO REALIZADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização do alegado dissídio jurisprudencial, deve o recorrente demonstrar a similitude fática, indicando as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como deve indicar a lei federal a que foi atribuída interpretação divergente, sob pena de não serem atendidos os requisitos previstos no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, § 2º, do RISTJ. 2. No caso, conforme assentado na decisão ora agravada, não foi realizado o cotejo analítico entre os acórdãos em comparação, inviabilizando a alegada demonstração da divergência pretoriana. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 334-340) interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S/A contra decisão (fls. 329-330), exarada pela il. Presidência desta eg. Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado. Nas razões do apelo nobre, BOA VISTA SERVIÇOS S/A alega, entre outros argumentos, que "(..) a r. decisão ora agravada merece reforma, tendo em vista que o Recurso Especial demonstra claramente a existência de dissídio jurisprudencial por meio do cotejo analítico entre o caso em tela e os acórdãos paradigmas" (fl. 338 - destaques no original). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Não foi apresentada impugnação (vide certidão à fl. 344). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ACESSO A DADOS DO CONSUMIDOR. APELO NOBRE PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. COTEJO ANALÍTICO ENTRE ACÓRDÃOS EM COMPARAÇÃO NÃO REALIZADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização do alegado dissídio jurisprudencial, deve o recorrente demonstrar a similitude fática, indicando as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como deve indicar a lei federal a que foi atribuída interpretação divergente, sob pena de não serem atendidos os requisitos previstos no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, § 2º, do RISTJ. 2. No caso, conforme assentado na decisão ora agravada, não foi realizado o cotejo analítico entre os acórdãos em comparação, inviabilizando a alegada demonstração da divergência pretoriana. 3. Agravo interno a que se nega provimento.