STJ AREsp 2379422
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. Embora a parte tenha feito menção a dispositivos de lei federal, em nenhum momento alegou a existência de violação ou negativa de vigência, tendo se desenvolvido as razões recursais nos mesmos moldes de um recurso dirigido às instâncias ordinárias, o que caracteriza deficiência na delimitação da controvérsia. Aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FLAVIO BATISTA PINHEIRO DOS SANTOS, contra a decisão de fls. 633-634, da Presidência desta Corte, em que não se conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante por incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. A defesa, no agravo regimental, repisa as razões do recurso especial e afirma que indicou os dispositivos de lei federal violados, a saber: arts. 23, II e III, e 25, do Código Penal. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 668-672) e o Ministério Público do Estado da Bahia apresentou impugnação no mesmo sentido (fls. 682-686). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. Embora a parte tenha feito menção a dispositivos de lei federal, em nenhum momento alegou a existência de violação ou negativa de vigência, tendo se desenvolvido as razões recursais nos mesmos moldes de um recurso dirigido às instâncias ordinárias, o que caracteriza deficiência na delimitação da controvérsia. Aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não conhecido.