STJ AREsp 2401438
CIVILPENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO VERIFICADO. TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, em decisão devidamente motivada, entendeu que, foram juntados e analisados todos os elementos suficientemente idôneos, aptos para condenação do acusado pelo delito de tráfico. Dessa forma, rever os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem, para absolvição ou o reconhecimento do tráfico privilegiado em seu grau máximo, e para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, mostra-se imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. 2. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por IVAN SOUZA DE JESUS contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que inadmitiu recurso especial nos termos da Súmula 7 deste STJ. Consta dos autos que o Juízo a quo condenou o ora agravante como incurso nas sanções do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e do art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, nos termos do art. 69, caput, do Código Penal, à pena total de 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais 434 dias-multa (fls. 376-391). O eg Tribunal de origem, em decisão unânime, negou provimento ao recurso de apelação criminal ali interposto pela Defesa, para manter a sentença condenatória recorrida, por seus próprios termos (fls. 892-914). Eis a ementa do julgado: "APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES EM JUÍZO DE OUTROS DENUNCIADOS FUNDAMENTANDO O ÉDITO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS VÁLIDOS COMO PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR CONDENAÇÃO. INPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. BALANÇA DE PRECISÃO, ARMAS E MUNIÇÕES ENCONTRADAS JUNTO ÀS DROGAS. NATUREZA DO ENTORPECENTE. ENTENDIMENTO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.