Decisão · STJ

STJ EAREsp 2145724

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2022-06-09publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO, ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NOVOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECEBIMENTO DOS AUTOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe a Súmula n. 568 desta Corte, a prolação de decisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando houver entendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos autos. " .. a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício" (AgRg no HC 632.467/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 18/12/2020). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a constituição de novo advogado não legitima a renovação dos prazos processuais em andamento ou já concluídos. 3. No caso, em 25/6/2021 iniciou-se o prazo para interposição do agravo em recurso especial, o agravante destituiu seus defensores em 2/7/2021 e constituiu novo advogado apenas em 21/7/2021, quando já esgotado o prazo para interposição do recurso. Nesse contexto, o novo causídico deverá receber os autos no estado em que se encontra. O agravo em recurso especial somente foi interposto em 30/7/2021, fora do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ RAINHA JUNIUR contra decisão de fls. 8682/8684, em que dei parcial provimento ao agravo regimental, porém, mantendo a intempestividade do agravo em recurso especial. O agravante sustenta a competência do órgão colegiado para julgamento do recurso, representando, a decisão agravada, violação ao princípio da colegialidade. No mérito, alega que o mandato dos antigos procuradores foi revogado antes de esgotado o prazo para o recurso e que deveria ser intimado para constituição de novo defensor, com a reabertura dos prazos processuais para interposição do agravo em recurso especial. Pleiteia o provimento do agravo regimental para reconhecimento da tempestividade do agravo em recurso especial e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO, ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NOVOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECEBIMENTO DOS AUTOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe a Súmula n. 568 desta Corte, a prolação de decisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando houver entendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos autos. " .. a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício" (AgRg no HC 632.467/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 18/12/2020). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a constituição de novo advogado não legitima a renovação dos prazos processuais em andamento ou já concluídos. 3. No caso, em 25/6/2021 iniciou-se o prazo para interposição do agravo em recurso especial, o agravante destituiu seus defensores em 2/7/2021 e constituiu novo advogado apenas em 21/7/2021, quando já esgotado o prazo para interposição do recurso. Nesse contexto, o novo causídico deverá receber os autos no estado em que se encontra. O agravo em recurso especial somente foi interposto em 30/7/2021, fora do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo. 4. Agravo regimental desprovido.
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