Decisão · STJ

STJ AREsp 2384174

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-13publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADO IDONEAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n.º 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para fins de superação do óbice da Súmula n.º 83/STJ, caberia ao agravante demonstrar que a orientação jurisprudencial não se encontra pacificada, em razão da existência de entendimento em sentido diverso ou comprovando que os precedentes indicados no decisório agravado tratavam de situação diversa da dos autos, o que, no entanto, não ocorreu no presente caso. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto incidente a Súmula n.º 182/STJ. Em suas razões recursais, sustenta o agravante "a incisiva objeção à aplicação da Súmula 83/STJ, tanto afirmando-se que a jurisprudência do STJ não vai de encontro ao defendido no REsp quanto demonstrando que a jurisprudência trazida para a inadmissão se apresenta em caso de situação distinta, em que persistem os motivos da transferência para penitenciária federal, o que não ocorre no presente caso" (fl. 236). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do presente recurso à respectiva Turma, a fim de que seja conhecido e provido, dando-se seguimento ao recurso especial. Manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não conhecido do agravo. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADO IDONEAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n.º 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para fins de superação do óbice da Súmula n.º 83/STJ, caberia ao agravante demonstrar que a orientação jurisprudencial não se encontra pacificada, em razão da existência de entendimento em sentido diverso ou comprovando que os precedentes indicados no decisório agravado tratavam de situação diversa da dos autos, o que, no entanto, não ocorreu no presente caso. 3. Agravo regimental desprovido.
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