STJ REsp 1883853
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE RECORRENTE DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DO SEGUNDO POR EFEITO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PELA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 2. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 4. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ingressando a parte com dois recursos da mesma espécie em ataque a uma única decisão, não há como se conhecer do segundo deles, que sofre os efeitos da preclusão consumativa, além de caracterizar violação do princípio da unirrecorribilidade. 2. Esta Corte Superior entende ser possível a compensação de valores recebidos em revisão de benefício previdenciário. 3. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, em virtude de o quantitativo da verba honorária decorrer de uma análise específica dos fatos ocorridos durante a marcha processual, na qual o julgador avalia o trabalho desenvolvido pelo patrono e a complexidade da causa, a fim de fixar o percentual que considera correto, não cabe a esta Corte Superior revisar a quantia estabelecida, exceto quando constatada sua manifesta insignificância ou excessividade, apta a afastar o óbice da Súmula 7/STJ. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.265.564/SC, sob o rito de repercussão geral, firmou a tese de que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1.166/STF). 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.789): RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO INTERPOSTO POR CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 1.819-1.918), postula a agravante pelo afastamento do óbice da Súmula 83/STJ, sob o argumento de que não se pode aplicar o instituto da compensação, sobretudo ante a ausência de dívida vencida/exigível. Afirma a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório quanto aos ônus sucumbenciais, não sendo o caso de aplicação da Súmula 7/STJ. Aponta a divergência jurisprudencial quanto ao entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.312.736/RS, a respeito da necessidade de prévio aporte pelos recorridos, antes da liquidação do julgado. Sem impugnação (e-STJ, fl. 1.922). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos, apenas para sanar a omissão apontada (e-STJ, fls. 1.924-1.928). No segundo agravo interno (e-STJ, fls. 1.932-1.944), a insurgente alega ofensa ao art. 18, §§ 1º, 2º e 3º da Lei n. 109/2001, ao deixar de determinar a responsabilidade do participante na prévia e integral recomposição da reserva matemática. Aponta a negativa de prestação jurisdicional e deficiência na fundamentação do acórdão recorrido no tocante à necessidade de prévia e integral constituição de reservas que assegurem o benefício contratado, sob pena de desequilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação apresentada às fls. 1.949-1.957 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE RECORRENTE DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DO SEGUNDO POR EFEITO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PELA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 2. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 4. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ingressando a parte com dois recursos da mesma espécie em ataque a uma única decisão, não há como se conhecer do segundo deles, que sofre os efeitos da preclusão consumativa, além de caracterizar violação do princípio da unirrecorribilidade. 2. Esta Corte Superior entende ser possível a compensação de valores recebidos em revisão de benefício previdenciário. 3. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, em virtude de o quantitativo da verba honorária decorrer de uma análise específica dos fatos ocorridos durante a marcha processual, na qual o julgador avalia o trabalho desenvolvido pelo patrono e a complexidade da causa, a fim de fixar o percentual que considera correto, não cabe a esta Corte Superior revisar a quantia estabelecida, exceto quando constatada sua manifesta insignificância ou excessividade, apta a afastar o óbice da Súmula 7/STJ. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.265.564/SC, sob o rito de repercussão geral, firmou a tese de que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1.166/STF). 5. Agravo interno desprovido.