Decisão · STJ

STJ AREsp 2354423

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-09publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, mais uma vez a defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar ter efetivamente impugnado a Súmula n. 284/STF nas razões do agravo em recurso especial. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LOHAYNE CRISTINA MACEDO SILVA, contra a decisão de fls. 475-476, em que não se conheceu do agravo em recurso especial da ora agravante, por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. A defesa, no agravo regimental, ataca a Súmula n. 7/STJ e repisa as razões do recurso especial. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental, mas pela concessão da ordem de ofício para que seja oferecida a proposta de ANPP (fls. 499-507) e o Ministério Público do Estado de Goiás apresentou impugnação pelo não conhecimento do agravo regimental e, caso conhecido, pelo seu desprovimento (fls. 521-523). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, mais uma vez a defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar ter efetivamente impugnado a Súmula n. 284/STF nas razões do agravo em recurso especial. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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