STJ EAREsp 1968996
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIAS DO CARMO MARÇAL contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO ADMITIDOS. No presente agravo, o recorrente sustenta a inaplicabilidade da Súm. n. 315/STJ no caso dos autos. Assevera ter realizado o devido cotejo analítico entre paradigma e o acórdão embargado. Defende a não aplicação da Súm. n. 182/STJ, pois a leitura do agravo permite concluir que cumpriu Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Agravo interno não provido.