Decisão · STJ

STJ EAREsp 1968996

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2021-08-20publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIAS DO CARMO MARÇAL contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO ADMITIDOS. No presente agravo, o recorrente sustenta a inaplicabilidade da Súm. n. 315/STJ no caso dos autos. Assevera ter realizado o devido cotejo analítico entre paradigma e o acórdão embargado. Defende a não aplicação da Súm. n. 182/STJ, pois a leitura do agravo permite concluir que cumpriu Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →