STJ AREsp 2347655
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O agravo regimental foi interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC; 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). A parte agravante expõe considerações sobre as provas dos autos. Também transcreve trechos que, ao que parece, tratam de jurisprudência. Afirma que está sofrendo punição um pouco antagônica e que existe uma proteção atribuída pela Constituição. Adiante, volta a transcrever jurisprudência a respeito dos requisitos para o recurso especial. Requer o conhecimento e provimento do recurso pela Turma Julgadora. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento e/ou não provimento do agravo regimental. As contrarrazões são apresentadas (fls. 610-612). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O agravo regimental foi interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC; 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 3. Agravo regimental não conhecido.