STJ AREsp 2295698
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por KFF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ao acórdão da Terceira Turma desta Corte Superior assim ementado (e-STJ, fl. 2958): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C PEDIDO DE DESTITUIÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DA AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE DANOS COMPROVADOS. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido, sobretudo quanto ao fato de que não ficou evidenciada nenhuma conduta da agravada apta a gerar danos, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. A embargante, em suas razões, alega, em síntese, que, conforme suscitado em agravo interno, houve omissão no acórdão proferido pelo Tribunal de origem quanto à "legalidade das contratações efetuadas pelo liquidante e outros atos adotados no leilão do Hotel Nacional do ponto de vista da necessidade e utilidade do ato administrativo no contexto do desvio de finalidade" (e-STJ, fl. 2972); que salientou que o desfecho da ação penal é irrelevante para o julgamento do recurso especial, uma vez que o reconhecimento da responsabilidade civil do liquidante pelos atos praticados por ele não depende de eventual condenação criminal; que o argumento relativo à extinção da punibilidade, em virtude do falecimento do liquidante, não foi rebatido no acórdão recorrido; bem como que argumentou que não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 2986-2993). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.