STJ AREsp 2419876
PROCESSUALPENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍF ICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe, conforme ressaltado na decisão monocrática recorrida, o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. No caso dos autos, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e específica, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO ARMANDO CASCAPERA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo, por ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o respectivo recurso especial. A defesa apresentou agravo regimental, no qual requer a reconsideração da r. decisão monocrática ou o provimento do r. agravo regimental.(e-STJ fl. 339-355) O Ministério Público Federal requereu fosse intimado o d. representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, para apresentação da contrarrazões, contudo, nos termos da certidão de fl. 369, esse quedou-se inerte.(e-STJ fl. 365-366) É o relatório. EMENTA PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍF ICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe, conforme ressaltado na decisão monocrática recorrida, o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. No caso dos autos, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e específica, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido.