STJ EREsp 1655717
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA POR QUALQUER DAS FORMAS PREVISTAS NOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E 266, § 4º, DO RISTJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para o conhecimento dos embargos é indispensável a demonstração da identidade ou da similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os arestos indicados como paradigma, cabendo ao embargante comprovar que houve interpretação divergente acerca de situações semelhantes por meio de cotejo analítico entre os julgados confrontados. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Elnio Borges Malheiros contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA POR QUALQUER DAS FORMAS PREVISTAS NOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E 266, § 4º, DO RISTJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. No presente recurso, a parte agravante defende que o paradigma apresentado se refere a mesma controvérsia analisada pelo acórdão impugnado pelos embargos de divergência. Isso porque o paradigma trata sobre a interrupção do prazo recursal em face de oposição de embargos de declaração. Aduz, em síntese, que: Assim, ao contrário do consignado, está bastante clara e bem demonstrada a divergência, com o cotejo analítico dos votos contidos na decisão recorrida e no paradigma, sendo plenamente cabível o presente recurso, pois não se pode deixar de reformar a decisão atacada, que não empresta a embargos de declaração tempestivamente opostos, o efeito de interromper os prazos para que se recorra da decisão. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA POR QUALQUER DAS FORMAS PREVISTAS NOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E 266, § 4º, DO RISTJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para o conhecimento dos embargos é indispensável a demonstração da identidade ou da similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os arestos indicados como paradigma, cabendo ao embargante comprovar que houve interpretação divergente acerca de situações semelhantes por meio de cotejo analítico entre os julgados confrontados. 2. Agravo interno não provido.