Decisão · STJ

STJ AREsp 2441805

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-31publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 7/STJ. 2. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA DO DECISUM QUE, EM REGRA, NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 735/STF. 3. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Analisando o contexto probatório, o acórdão manteve a decisão que já havia negado a tutela de urgência, por não vislumbrar a ocorrência do perigo de dano e nem de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Essas ponderações foram feitas com base em fatos e provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto na Súmula 735/STF, em regra, também não cabe recurso especial contra acórdão que defere medida liminar. Precedentes. 3. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal pretensamente violado obsta o conhecimento do recurso especial ante a deficiência da fundamentação, atraindo, por analogia, o enunciado da Súmula n. 284/STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Vale S.A. contra decisão monocrática da Presidência deste Tribunal Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 284 e 735 do STF e 7 do STJ (e-STJ, fls. 1.251-1.256). Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz pela inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 284 e 735/STF, na medida em que não pretende discussão acerca do arcabouço fático-probatório dos autos, mas sim buscar o enfrentamento da tese jurídica firmada no acórdão recorrido, quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC/2015. A impugnação não foi apresentada, conforme certidões de fls. 1.277, 1.278, 1.279, 1.280, 1.281 e 1.282 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 7/STJ. 2. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA DO DECISUM QUE, EM REGRA, NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 735/STF. 3. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Analisando o contexto probatório, o acórdão manteve a decisão que já havia negado a tutela de urgência, por não vislumbrar a ocorrência do perigo de dano e nem de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Essas ponderações foram feitas com base em fatos e provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto na Súmula 735/STF, em regra, também não cabe recurso especial contra acórdão que defere medida liminar. Precedentes. 3. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal pretensamente violado obsta o conhecimento do recurso especial ante a deficiência da fundamentação, atraindo, por analogia, o enunciado da Súmula n. 284/STF. 4. Agravo interno desprovido.
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