STJ AREsp 2486307
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO TARDIA DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível". 2. No presente caso, concedido o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de procuração, o advogado quedou- se inerte, razão pela qual não se admite sua regularização posterior, haja vista a ocorrência da preclusão temporal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROMULO RONALDO KOPINSKI, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 106-107). A parte agravante aduz, em síntese, que a falta de procuração não seria obstáculo absoluto à admissão do recurso. Alega que, em respeito ao devido o processo legal, o agravo do art. 1.042 deveria ser conhecido, mesmo sem a apresentação tempestiva da procuração, mormente porque "restringir o acesso ao agravo por falta de procuração pode prejudicar o exercício pleno da defesa" (e-STJ, fl. 114). Em anexo ao agravo regimental, a defesa apresentou a procuração (e-STJ, fl. 116). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para conhecer e prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO TARDIA DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível". 2. No presente caso, concedido o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de procuração, o advogado quedou- se inerte, razão pela qual não se admite sua regularização posterior, haja vista a ocorrência da preclusão temporal. 3. Agravo regimental não provido.