Decisão · STJ

STJ REsp 1840035

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2019-09-24publicado em 2024-03-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA SUPERADA NO JULGAMENTO DO ARESTO RECORRIDO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, "não há razão para sobrestar o presente processo em virtude da afetação de repetitivos, se a questão tratada no Tema 1.039/STJ, prescrição, ora invocada pela parte embargante, já se encontra, no caso concreto, definitivamente superada. Não há pendência de julgamento, na espécie, sobre a prescrição" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.561.356/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 22/5/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sul América Companhia Nacional de Seguros contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.065): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. ALEGAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO CABIMENTO. APÓLICE PRIVADA (RAMO 68). SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA DE DANOS CAUSADOS POR DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA POR VÍCIO INTRÍNSECO. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz pela necessidade de sobrestamento do processo em virtude da afetação dos Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e 1.803.225/PR, até o julgamento definitivo do Tema 1.039/STJ, que trata da "fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro da Habitação". Impugnação apresentada às fls. 1.086-1.091 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA SUPERADA NO JULGAMENTO DO ARESTO RECORRIDO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, "não há razão para sobrestar o presente processo em virtude da afetação de repetitivos, se a questão tratada no Tema 1.039/STJ, prescrição, ora invocada pela parte embargante, já se encontra, no caso concreto, definitivamente superada. Não há pendência de julgamento, na espécie, sobre a prescrição" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.561.356/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 22/5/2023). 2. Agravo interno desprovido.
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