Decisão · STJ

STJ HC 756522

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-07-14publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por TAINA BRUNA APARECIDA BENTO (e-STJ fls.106/108) contra decisão do Ministro relator, que não conheceu do habeas corpus, fundamentando nos termos infra: - inadequação da via eleita, por haver recurso específico para tal fito; - inicial acusatória ter atendido aos requisitos do art. 41 do CPP, bem como entender pela existência de provas suficientes de materialidade e indícios de autoria delitiva, o que, em princípio, afastaria a acusatória ser inépta e ausente de justa causa para a persecução penal; - reconhecimento fotográfico não ter sido apreciado pelo tribunal de origem nem prequestionado pela insurgente em momento oportuno consoante a um suposto desacordo com o art. 226 do CPP; - incidência da Súmula n. 568 do STJ ao presente caso. O agravante sustenta violação ao art. 93, IV, da Constituição Federal, por suposta ausência de fundamentação idônea, mencionando ter ocorrido inequívoco constrangimento ilegal, o que justificaria a concessão da ordem de ofício, além de alegar que a denúncia teria sido inepta e ausente de justa causa, considerando, ao fim, haver nulidade da prova produzida pelo reconhecimento fotográfico por suposta inobservância do art. 226 do CPP. Requer, ao final, o trancamento da ação penal ou impostas medidas cautelares diversas da prisão, expedindo-se o contramandado de prisão. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo (e-STJ fls. 127-130). Ausência de contrarrazões do Ministério Público de São Paulo (e-STJ fl. 123) e do Ministério Público Federal (e- STJ fl.122). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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