Decisão · STJ

STJ AREsp 2436176

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-03-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 489 do CPC/2015. 2. De acordo com o disposto no art. 373, I, do CPC/2015, cabe ao autor da demanda a instrução da petição com as provas necessárias para demonstração da violação ao direito pleiteado. 2.1. No caso vertente, as instâncias ordinárias consignaram que as provas carreadas aos autos pelo autor são capazes de demonstrar a ineficácia do produto (fertilizante) da empresa, ora agravante. 2.2. As questões foram decididas mediante profunda análise das provas produzidas nos autos. Logo, para infirmar as conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame de provas, medida inadmissível nesta instância extraordinária, conforme prevê a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. - INCORPORADOR DO CONSAGRO AGROQUÍMICA LTDA. contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 602): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 611-619), alega a agravante que houve expressa violação ao art. 489, § 1º, inciso IV do CPC, por ausência de manifestação do Tribunal de origem quanto aos argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada. Pleiteia a insurgente pelo afastamento do óbice da Súmula 7 desta Corte, sob o argumento de que não pretende o reexame de fatos ou provas, por se tratar de matéria de direito, consistente na ocorrência de cerceamento de defesa, por ausência de oportunidade de manifestação quanto aos memorandos genéricos produzidos de forma unilateral pelo agravado. Impugnação apresentada às fls. 623-638 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 489 do CPC/2015. 2. De acordo com o disposto no art. 373, I, do CPC/2015, cabe ao autor da demanda a instrução da petição com as provas necessárias para demonstração da violação ao direito pleiteado. 2.1. No caso vertente, as instâncias ordinárias consignaram que as provas carreadas aos autos pelo autor são capazes de demonstrar a ineficácia do produto (fertilizante) da empresa, ora agravante. 2.2. As questões foram decididas mediante profunda análise das provas produzidas nos autos. Logo, para infirmar as conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame de provas, medida inadmissível nesta instância extraordinária, conforme prevê a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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