STJ HC 780098
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, pois o princípio da dialeticidade exige da parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIELA DAGMAR DE SOUZA contra decisão que não conheceu do habeas corpus, para não incorrer em supressão de instância (e-STJ fls. 141-142). A defesa sustenta que: a) "na primeira fase da dosimetria da pena, houve um aumento desarrazoado da pena-base" (e-STJ fl. 149); e b) "não há nos autos nenhuma prova capaz de demonstrar o nexo causal entre o aborto e o crime de roubo, ou seja, que a perda do feto fora em decorrência do delito em questão" (e-STJ fl. 150); e c) "seja fixada a pena-base em patamar inferior daquele fixado em 1ª instância, levando em conta que não fora a paciente que agiu com grave ameaça contra a vítima" (e-STJ fl. 150). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 159-160). O Ministério Público Estadual não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 161). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, pois o princípio da dialeticidade exige da parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.