Decisão · STJ

STJ AREsp 2258575

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-11-22publicado em 2024-03-08
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA PONTO DA DECISÃO FUNDADO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRETENSÃO RESISTIDA. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO RELATIVA À VERBA HONORÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É inadequada a interposição do agravo em recurso especial contra parte da decisão de admissibilidade que nega seguimento ao apelo extremo em virtude de estar o acórdão recorrido em conformidade com tese fixada em recurso repetitivo, uma vez que a impugnação do referido ponto deve se dar exclusivamente por meio de agravo interno dirigido ao Tribunal local. 2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, é cabível a condenação da entidade fechada de previdência privada ao pagamento de honorários sucumbenciais quando apresentar resistência à pretensão autoral de obter os reflexos patrimoniais decorrentes do direito à verba remuneratória. Incidência do enunciado sumular n. 83/STJ. 3. A pretensão de que a verba honorária não incida sobre as prestações vencidas após a sentença não pode ser examinada no âmbito do agravo interno, pois não foi oportunamente trazida no apelo especial, constituindo, portanto, indevida inovação recursal. 4. Nas ações fundadas em responsabilidade contratual, a incidência dos juros de mora deve se dar a partir da citação. Incidência do enunciado sumular n. 83/STJ. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.689): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO FUNDADA NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRETENSÃO RESISTIDA. SÚMULA 83/STJ. 3. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DE CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Em suas razões, a recorrente alega que o agravo em recurso especial buscou combater apenas o ponto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, tendo impugnado o restante do decisum por meio de agravo interno interposto em segunda instância. Relata não incidir, na espécie, o enunciado n. 83 da Súmula do STJ. Obtempera que, além de dever ser observado o princípio da causalidade no tocante à verba honorária, não seria possível considerar que sucumbiu na ação antes da parte adversa optar pela recomposição da reserva matemática. Entende que, caso seja mantida a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, estes não devem incidir sobre as prestações vencidas após a sentença. Argumenta que não pode ser constituída em mora desde a citação, pois a obrigação que lhe é imposta só pode ser cumprida após a recomposição da reserva matemática, salientando que os precedentes citados na decisão agravada versam sobre situações diversas daquela ora tratada. Insiste na tese aduzida na irresignação especial de que o acórdão recorrido estaria em confronto com os Temas n. 955 e 1.021 do STJ. Impugnação à fl. 1.754 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA PONTO DA DECISÃO FUNDADO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRETENSÃO RESISTIDA. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO RELATIVA À VERBA HONORÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É inadequada a interposição do agravo em recurso especial contra parte da decisão de admissibilidade que nega seguimento ao apelo extremo em virtude de estar o acórdão recorrido em conformidade com tese fixada em recurso repetitivo, uma vez que a impugnação do referido ponto deve se dar exclusivamente por meio de agravo interno dirigido ao Tribunal local. 2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, é cabível a condenação da entidade fechada de previdência privada ao pagamento de honorários sucumbenciais quando apresentar resistência à pretensão autoral de obter os reflexos patrimoniais decorrentes do direito à verba remuneratória. Incidência do enunciado sumular n. 83/STJ. 3. A pretensão de que a verba honorária não incida sobre as prestações vencidas após a sentença não pode ser examinada no âmbito do agravo interno, pois não foi oportunamente trazida no apelo especial, constituindo, portanto, indevida inovação recursal. 4. Nas ações fundadas em responsabilidade contratual, a incidência dos juros de mora deve se dar a partir da citação. Incidência do enunciado sumular n. 83/STJ. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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