STJ AREsp 2162142
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FURTO QUALIFICADO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A simples alegação genérica de violação a preceito infraconstitucional não é suficiente para embasar o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. A instância de origem não emitiu juízo de valor expresso sobre o disposto nos arts. 181, caput, da LEP, e 44, § 5º, do Código Penal, ao tempo em que não foram opostos embargos de declaração pela parte insurgente para fins de prequestionamento dos dispositivos apresentados, o que torna inviável o seu exame nesta via especial ante o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A defesa alega, em síntese, que: a) "houve de fato a impugnação correta do argumento utilizado pelo TJTO, visto que a cumprimento simultâneo das penas se mostra viável justamente porque o montante da somatória das penas restritivas de liberdade não ultrapassa o patamar de 4 anos, para que justificasse a regressão ao regime semiaberto" (e-STJ fl. 160); b) "a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é ilegal promovera reconversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade, por ocasião da unificação de penas, com base, unicamente, no resultado de soma superior a 4 anos em caso se revele possível e compatível o cumprimento sucessivo ou simultâneo de penas restritivas de direitos" (e-STJ fl. 160); e c) "com relação à suposta falta de prequestionamento quanto aos arts. 181, caput, da LEP, e 44, § 5º, do CP, vê-se que tais artigos tratam da conversão de penas restritivas de direitos, tema central da discussão, abordada em todas as instâncias anteriores" (e-STJ fl. 162). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 168-174). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FURTO QUALIFICADO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A simples alegação genérica de violação a preceito infraconstitucional não é suficiente para embasar o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. A instância de origem não emitiu juízo de valor expresso sobre o disposto nos arts. 181, caput, da LEP, e 44, § 5º, do Código Penal, ao tempo em que não foram opostos embargos de declaração pela parte insurgente para fins de prequestionamento dos dispositivos apresentados, o que torna inviável o seu exame nesta via especial ante o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Agravo regimental não provido.