STJ AREsp 2266605
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, a defesa deixou de impugnar o único fundamento (Súmula n. 284/STF) da decisão proferida pela presidência dessa Corte para não conhecer do agravo em recurso especial. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WASHINGTON LUIZ SILVA, contra a decisão de fls. 1.103-1.104, da Presidência desta Corte, em que não se conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante por incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. A defesa, no agravo regimental, afirma em suma que realizou o cotejo analítico, evidenciando o dissídio jurisprudencial. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.129-1.136) e o Ministério Público do Estado de São Paulo deixou o prazo para a apresentação de impugnação transcorrer in albis (fl. 1.151). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, a defesa deixou de impugnar o único fundamento (Súmula n. 284/STF) da decisão proferida pela presidência dessa Corte para não conhecer do agravo em recurso especial. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.