STJ EREsp 1958523
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS. 1. A indicação da divergência exige identidade de premissas fáticas no específico ponto objeto de suposta desarmonia jurisprudencial. 2. Na espécie, a divergência viabilizadora dos embargos não ficou configurada em razão da ausência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por REGINALDO MARQUES contra decisão que indeferiu os embargos de divergência assim ementada (fl. 566): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1. A teor do disposto nos arts. 1.043 do CPC/2015 e 266 do RISTJ, são cabíveis embargos de divergência, recurso cujo escopo é a uniformização da jurisprudência desta Corte, eliminando as dissidências internas quanto à interpretação do direito em tese, quando determinado órgão fracionário, julgando recurso especial, dissente de julgamento atual de qualquer outro órgão do mesmo tribunal. 2. No caso, entretanto, o dissídio aventado pelo embargante não está configurado, na medida em que não há similitude fática e jurídica entre o julgado recorrido e o acórdão paradigma da Segunda Seção (REsp 1.061.134/RS). 3. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que (fls. 575-580): Dessa forma, foi interposto embargos de divergência e na r. decisão agravada os embargos foram inadmitidos, ao argumento de que não haveria similitude fática e divergência jurídica entre o v. acórdão recorrido e o paradigma. Uma vez que no processo em epígrafe a pretensão do agravante seria o reconhecimento da ilegalidade do apontamento desabonador e a sua exclusão do cadastro de inadimplentes, enquanto que no paradigma o objetivo seria a condenação do mantenedor do banco de dados ao pagamento de indenização por danos morais. .. Inclusive, é nítida a similitude fática e a divergência jurídica entre o v. acórdão prolatado no âmbito do TJSP e o paradigma no recurso especial interposto pela agravante. Uma vez que tanto no acórdão recorrido, quanto nos utilizados como paradigmas, figuram no polo passivo empresas que atuam reproduzindo informações obtidas através de permuta com outros cadastros de inadimplentes. Contudo, no v. acórdão prolatado no âmbito do TJSP foi decidido que os órgãos que atuam reproduzindo informações obtidas através de permuta com outros cadastros de inadimplentes não possuem legitimidade para responder pela falta da comunicação prévia determinada pelo art. 43, § 2º CDC. Enquanto que nos v. acórdãos utilizados como paradigmas, foi decidido que as empresas que atuam reproduzindo informações obtidas através de permuta com outros cadastros de inadimplentes, não possuem legitimidade para responder pela falta da comunicação prévia determinada pelo art. 43, § 2º do CDC. Logo, a tese defendida pelo agravante está pautada na jurisprudência dessa Colenda Corte, pacificada em sede de demandas repetitivas (tema 37), além de que é nítida a similitude fática e a divergência jurídica entre o v. acórdão prolatado no âmbito do TJSP e os utilizados como paradigmas, motivos esses que justificam a reforma da r. decisão agravada. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS. 1. A indicação da divergência exige identidade de premissas fáticas no específico ponto objeto de suposta desarmonia jurisprudencial. 2. Na espécie, a divergência viabilizadora dos embargos não ficou configurada em razão da ausência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. Agravo interno improvido.