STJ AREsp 2358866
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE AVULSO DECORRENTE DA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RAZÃO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em matéria penal, o prazo para a interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias corridos, conforme arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. A decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 23/05/2023 e considerada publicada em 24/05/2023, de modo que o respectivo prazo recursal iniciou em 25/05/2023 e encerrou em 29/05/2023. O agravo regimental, contudo, somente foi interposto em 06/06/2023, quando já expirado o prazo legal, havendo, inclusive, certificação do trânsito em julgado pela Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE AVULSO DECORRENTE DA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RAZÃO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em matéria penal, o prazo para a interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias corridos, conforme arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. A decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 23/05/2023 e considerada publicada em 24/05/2023, de modo que o respectivo prazo recursal iniciou em 25/05/2023 e encerrou em 29/05/2023. O agravo regimental, contudo, somente foi interposto em 06/06/2023, quando já expirado o prazo legal, havendo, inclusive, certificação do trânsito em julgado pela Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal. 3. Agravo regimental não conhecido.