STJ AREsp 2380473
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA, GARANTIAS, PAGAMENTOS. AJUSTES DECORRENTES DO FIM DO CONTRATO. ENTENDIMENTOS OBTIDOS DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido, com base nos elementos de convicção juntados aos autos - fazendo prevalecer a tese de improcedência da ação e de inexigibilidade da obrigação, assegurando à insurgente o direito de ver liberado em seu favor a totalidade do depósito de caução contratual -, esbarraria no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CENTRO NORTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. contra a decisão de fls. 886-896 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. O apelo especial foi deduzido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assim ementado (e-STJ, fl. 698): Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de obrigação. Rescisão contratual. Multa, garantias, pagamentos. Ajustes decorrentes do fim do contrato. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (e-STJ, fls. 731-743). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 761-775), a ora agravante apontou violação dos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 489 e 1.022, II, do CPC2015; e 186, 187, 421, 421-A, 422, 474 e 475 do CC/2002. Sustentou, em caráter preliminar, negativa de prestação jurisdicional. No mérito, aduziu que a culpa contratual e os consequentes prejuízos devem ser efetivamente comprovados e apurados para efeito de dedução do depósito da caução contratual, sob pena de enriquecimento ilícito. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade do recurso especial, a insurgente interpôs agravo, ocasião em que foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 886): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDDE DE OBRIGAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA, GARANTIAS, PAGAMENTOS. AJUSTES DECORRENTES DO FIM DO CONTRATO. ENTENDIMENTOS OBTIDOS DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 900-913), a insurgente refuta a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, sob o fundamento de que a questão dos autos perpassa pela revalorização jurídica dos fatos devidamente delineados no próprio acórdão recorrido. Aduz que foi concedido o direito de retenção do depósito de caução contratual em favor da parte autora sem que houvesse a demonstração efetiva da prova do prejuízo decorrente da ruptura do pacto por culpa da ora agravante, além do fato de a ação ter cunho meramente declaratório, motivo pelo qual entende que a retenção do depósito de caução é indevida e constitui enriquecimento sem causa da parte adversa. Reitera a alegação de negativa de prestação jurisdicional e postula pela não aplicação da Súmula 283/STF. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Impugnação apresentada às fls. 918-932 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA, GARANTIAS, PAGAMENTOS. AJUSTES DECORRENTES DO FIM DO CONTRATO. ENTENDIMENTOS OBTIDOS DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido, com base nos elementos de convicção juntados aos autos - fazendo prevalecer a tese de improcedência da ação e de inexigibilidade da obrigação, assegurando à insurgente o direito de ver liberado em seu favor a totalidade do depósito de caução contratual -, esbarraria no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.