Decisão · STJ

STJ AREsp 2235712

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-10-20publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 42 DA LEI 11.343/2006. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pelo recorrente, apontando o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. No presente caso, constata-se que os fundamentos utilizados pela Corte local referentes aos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11.343/2006, bem como do percentual de aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, estão lastreados em fundamentação idônea. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro João Batista Moreira, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ (e-STJ fls. 608-614). O Agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 42 DA LEI 11.343/2006. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pelo recorrente, apontando o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. No presente caso, constata-se que os fundamentos utilizados pela Corte local referentes aos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11.343/2006, bem como do percentual de aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, estão lastreados em fundamentação idônea. 3. Agravo regimental não provido.
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