STJ AREsp 2192500
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIM ENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ e do art. 1.021 do Código de Processo Civil, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando-se, assim, erro sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra acórdão da Sexta Turma que rejeitou os embargos de declaração. Alega o agravante, em síntese, que o recurso foi manejado observando todos os "ditames da lei e como tal, deve ser apreciado". Requer a reconsideração da decisão ou a sua submissão para apreciação pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIM ENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ e do art. 1.021 do Código de Processo Civil, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando-se, assim, erro sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido.