STJ HC 892506
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Após consultar o endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, obteve-se a informação de que, paralelamente à impetração deste habeas corpus, a defesa técnica do agravante ajuizou ação de revisão criminal. Com efeito, a jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade (AgRg no HC n. 823.337/SP, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO MIKE FELIPE GOULART interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em face de acórdão da Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido no julgamento da Apelação n. 1500289-84.2022.8.26.0583. Em suas razões, a defesa argumenta em favor do afastamento do óbice relativo à supressão de instância, aduzindo que tal impedimento não prevalece em situações nas quais estiver evidenciada absoluta teratologia, tal como entende ocorrer na espécie. Quanto ao mérito, reitera que a ação penal que resultou na condenação do agravante padece de vício em sua gênese, considerando que a busca pessoal conduzida pelos policiais encarregados da prisão em flagrante não foi previamente motivada por fundadas suspeitas. Quanto à dosimetria da pena, reitera que o incremento da pena-base em 1/4 resultante da presença de duas anotações preexistentes na folha de antecedentes não se justifica. Em primeiro lugar, porque uma das condenações refere-se ao delito de porte de drogas para consumo pessoal, que não é apta a configurar maus antecedentes ou reincidência. Ainda quanto à dosimetria, tem-se que o paciente teria, informalmente, confessado o delito, fazendo jus à atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal. Por tudo isso, requer a reconsideração da decisão agravada e a concessão da ordem para absolver o agravante ou, subsidiariamente, reduzir a sanção aplicada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Após consultar o endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, obteve-se a informação de que, paralelamente à impetração deste habeas corpus, a defesa técnica do agravante ajuizou ação de revisão criminal. Com efeito, a jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade (AgRg no HC n. 823.337/SP, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.