Decisão · STJ

STJ AR 6456

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2019-04-30publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE POR DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA - VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - NÃO OCORRÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/15 (anterior 485, V, do CPC/73) pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir. Precedentes. 2. O v. acórdão rescindendo, proferido nos autos do Recurso Especial nº 1.375.403/DF, trilhou compreensão no sentido de aplicar, ao caso dos autos, o enunciado n. 83/STJ, porquanto a decisão do Tribunal de origem se firmou no mesmo sentido e com fundamento na jurisprudência desta Corte. 2.1. A solução dada à controvérsia pela decisão ora combatida não se mostrou em nenhum momento teratológica, mas, sim, cabível à resolução da demanda e ainda que desfavorável à autora da ação rescisória, não se revela ofensiva aos dispositivos legais ora suscitados. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CARLOS ROBERTO BLOCK E OUTROS contra decisão, acostada às fls. 1249/1255, da lavra deste signatário que julgou improcedente a presente ação rescisória em razão da inexistência de violação literal de disposição legal, a teor do art. 966, V, do CPC/15. A ação foi aforada pelos agravantes com o propósito de rescindir acórdão proferido pela eg. Terceira Turma, nos autos do Recurso Especial n. 1.375.403/DF, Rel. Min. Sidnei Beneti. A ementa do acórdão rescindendo está assim redigida: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. SÚMULA 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1. Aplica-se o Enunciado n. 83/STJ quando o Recurso Especial tiver fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional e a decisão do Tribunal de origem se firmou no mesmo sentido e com fundamento na jurisprudência desta Corte. 2. Agravo Regimental improvido. Ação originária: liquidação de sentença ajuizada pelos autores na qual pleitearam que os juros remuneratórios sejam devidos até a data do efetivo pagamento do montante devido, incluindo-se, em seu cálculo, os índices de atualização monetária relativos aos expurgos inflacionários.
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