Decisão · STJ

STJ AREsp 2350104

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão da parte agravante, de reformar a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, para conhecê-lo e lhe dar provimento, atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ, que impede o reexame de provas em sede de recurso especial, o que inviabiliza o provimento da insurgência. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Em. Ministro João Batista Moreira, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pois "a reforma do julgado não encontra espaço na via eleita, porquanto seria necessário revolver o contexto fático-probatório dos autos, medida obstada pela Súmula 7/STJ" (e-STJ fl. 385). O Agravante requer a retratação ou reforma da decisão para conhecer e dar provimento ao recurso especial, sob o argumento de que "os fatos e as provas são inequívocos. Não se trata de reexame, mas de uma interpretação equivocada quanto a (sic) conduta do recorrente que se considerou provada nos presentes autos, foi a de pedir ou encomendar a terceira pessoa que lhe entregasse substância entorpecente ilícita na unidade prisional em que se encontrava, conduta esta que, nitidamente, não se enquadra naquelas tipificadas no artigo 33, caput, da lei 11.343/06.. Assim, não incide a Súmula 7 do STJ, merecendo o Recurso Especial ser analisado e provido" (e-STJ fls. 396-397). O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões, requerendo o não provimento do agravo, uma vez que a análise da controvérsia exige revolvimento fático-probatório, a fazer incidir a súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 402-412). O Ministério Público estadual ratificou as contrarrazões do MPF (e-STJ fl. 417). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão da parte agravante, de reformar a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, para conhecê-lo e lhe dar provimento, atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ, que impede o reexame de provas em sede de recurso especial, o que inviabiliza o provimento da insurgência. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →