STJ REsp 2052139
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MATÉRIA TIDA POR OMISSA PREJUDICADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 939/STF . 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES contra decisão de fls. 804/806, que não conheceu de seu recurso especial, porquanto o acórdão proferido pelo Tribunal de origem encontrava-se em consonância com o Tema 939/STF, ficando também prejudicada a apreciação da apontada ofensa ao art. 1.022 do CPC coincidente com o mérito. Sustenta a demandante, em resumo, a distinção entre o decidido no Tema 939/RG e o pleito da agravante, bem como a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Requer a reconsideração do decisório agravado ou a submissão da insurgência o órgão colegiado. Sem impugnação (fl. 866). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MATÉRIA TIDA POR OMISSA PREJUDICADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 939/STF . 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.