Decisão · STJ

STJ EAREsp 2288649

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-02-03publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MERO INCONFORMISMO. 1. A oposição de embargos de declaração almeja, em essência, o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta ambíguo, omisso, contraditório, obscuro ou com erro material, nos termos do art. 619 do CPP. 2. No caso, não há vício a ser sanado. Apenas busca a parte embargante, por via oblíqua, a reversão do julgado, o que não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Francisca Silva de Carvalho opõe os presentes embargos de declaração ao acórdão da Terceira Seção, assim ementado (fl. 636): AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. In casu, é manifesta a intempestividade dos embargos de divergência, porquanto o acórdão embargado foi publicado em 15/8/2023 (fl. 562) e os presentes embargos de divergência só foram oferecidos em 31/8/2023 (fl. 567), ou seja, fora do prazo de 15 (quinze) dias. 2. Outrossim, a alegada indisponibilidade do sistema eletrônico, além de não ter sido comprovada por ocasião da apresentação do recurso, não foi demonstrada por meio de documento idôneo, uma vez que, no caso, a juntada de print de tela de computador não traz nenhuma informação acerca do feito, ou mesmo da data ou horário em que teria havido indisponibilidade, não sendo apto para a comprovação almejada. 3. Agravo regimental improvido. Nas razões recursais, aponta a defesa existência de omissão no julgado, uma vez que foi requerido, nas razões do regimental, a expedição de ofício ao setor de Tecnologia da Informação acerca da indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no dia 30/08/2023, para fins de obter resposta do setor responsável do processo eletrônico antes do julgamento do agravo regimental, porém não houve sequer manifestação sobre o pedido da embargante (fl. 649). Requer, assim, o acolhimento dos presentes embargos, para fins de sanar a omissão quanto a falta de informação pelo setor responsável, da indisponibilidade do sistema no dia 30/08/2023 (fl. 650). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MERO INCONFORMISMO. 1. A oposição de embargos de declaração almeja, em essência, o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta ambíguo, omisso, contraditório, obscuro ou com erro material, nos termos do art. 619 do CPP. 2. No caso, não há vício a ser sanado. Apenas busca a parte embargante, por via oblíqua, a reversão do julgado, o que não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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