STJ AREsp 2517860
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo malferido, impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na sua fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. Nesse sentido: REsp n. 1.973.101/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 30/8/2022. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. No presente agravo regimental, sustenta o agravante que, "tendo em vista que foram devidamente apontados os pontos contrários à lei federal, não há que se falar em ausência de impugnação específica, devendo o recurso especial ser recebido e analisado" (e-STJ fl. 1776). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 1791/1792). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo malferido, impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na sua fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. Nesse sentido: REsp n. 1.973.101/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 30/8/2022. 2. Agravo regimental desprovido.