STJ AREsp 2361598
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 158-A DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Constata-se a falta de prequestionamento dos arts. 297, caput, 352, § 3º, § 4º e 355, todos do CPPM, pois as matérias neles tratadas não foram objeto de exame pelo acórdão recorrido. Tampouco foram opostos embargos de declaração para buscar o pronunciamento da Corte de origem sobre os temas. Destarte, a incidência das Súmulas 282 e 356/STF impede o conhecimento do recurso especial no ponto. 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de JOAO VITOR DAMASCENO RAMOS, em face de decisão, por mim proferida, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 521-522). Nas razões recusais, a parte agravante alega, em suma, que a matéria foi devidamente prequestionada. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 158-A DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Constata-se a falta de prequestionamento dos arts. 297, caput, 352, § 3º, § 4º e 355, todos do CPPM, pois as matérias neles tratadas não foram objeto de exame pelo acórdão recorrido. Tampouco foram opostos embargos de declaração para buscar o pronunciamento da Corte de origem sobre os temas. Destarte, a incidência das Súmulas 282 e 356/STF impede o conhecimento do recurso especial no ponto. 2 . Agravo regimental desprovido.