Decisão · STJ

STJ REsp 1972933

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2021-11-08publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AFASTADA. ILEGITIMIDADE DOS TERCEIROS PREJUDICADOS. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a interposição de recursos cabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância de má-fé à parte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou sem alegação de fundamento novo" (EDcl no AgInt no AREsp 1.704.723/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021). 3. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTHONY DE OLIVEIRA SOUZA e OUTROS contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 1.285-1.288), assim ementada: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C.C. DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AFASTADA. ILEGITIMIDADE DOS TERCEIROS PREJUDICADOS. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais, os agravantes sustentam a inaplicabilidade da Súmula 283/STF, afirmando terem impugnado todos os pontos do aresto recorrido. Destacam que é pacífico o entendimento dos tribunais acerca da ausência de prejudicialidade da embriaguez do condutor do veículo para o ressarcimento dos prejuízos causados a terceiros. Afirmam que o Superior Tribunal de Justiça entende que a cláusula de exclusão não se aplica a terceiro prejudicado. Sendo assim, requerem a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.329-1.354 (e-STJ), pleiteando os agravados a aplicação de multa prevista nos arts. 81 e 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AFASTADA. ILEGITIMIDADE DOS TERCEIROS PREJUDICADOS. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a interposição de recursos cabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância de má-fé à parte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou sem alegação de fundamento novo" (EDcl no AgInt no AREsp 1.704.723/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021). 3. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 4. Agravo interno desprovido.
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