Decisão · STJ

STJ EAREsp 1810041

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2020-12-16publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ CARLOS TRINDADE LIMA e outro contra decisão monocrática, de relatoria da Presidência do STJ, que não admitiu os embargos de divergência sob o fundamento de que não é possível a revisão dos critérios de admissibilidade do recurso especial. No presente recurso, a parte recorrente sustenta que houve o efetivo conhecimento do recurso especial, e o tema de fundo foi enfrentado, razão pela qual os embargos de divergência devem ser admitidos. Afirma, além disso, que a controvérsia apresentada possui natureza eminentemente processual. Alega que demonstraram posições jurídicas inconciliáveis em situações fáticas correlatas e praticamente idênticas. Não houve apresentação de impugnação. Em parecer, o Ministério Público Federal manifestou-se pela remessa dos autos à origem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
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