Decisão · STJ

STJ AREsp 2323044

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-03-21publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada dia 2/2/2024. Assim, o prazo de cinco dias para interposição de agravo regimental iniciou dia 5/2/2024 e findou em 9/2/2024. A petição de agravo regimental só foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 21/2/2024. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO DE OLIVEIRA SOUZA contra a decisão de fls. 320/323, de minha relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial do ora agravante. O agravante, nas razões do presente recurso, sustenta afronta ao princípio do colegiado. Insiste que as provas carreadas aos autos não são suficientes a embasar a condenação. Requer seja o recurso submetido ao colegiado para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada dia 2/2/2024. Assim, o prazo de cinco dias para interposição de agravo regimental iniciou dia 5/2/2024 e findou em 9/2/2024. A petição de agravo regimental só foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 21/2/2024. 3. Agravo regimental não conhecido.
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