Decisão · STJ

STJ HC 888734

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-03-08
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ATUAÇÃO ILEGAL DA GUARDA MUNICIPAL. MATÉRIA DECIDIDA POR ESTE RELATOR NO HC-883.322/SP . AUSÊNCIA DE AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO COLEGIADO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A irresignação manifestada no presente habeas corpus - atuação ilegal da Guarda Municipal - constitui o mesmo objeto do HC-883.322/SP, já decidido por este Relator (decisão transitada em julgado em 6/2/2024). Assim, novo pedido de análise do tema constitui mera reiteração da insurgência já submetida a exame desta Corte Superior, o qual revela-se incabível. 2. Ademais, se a pretensão da defesa fosse levar ao conhecimento do colegiado o tema objeto da impetração, deveria ela ter interposto o agravo regimental no prazo de 5 (cinco) dias, e não ter optado em deixar transitar em julgado a decisão e impetrado novo habeas corpus com o mesmo objeto. 3. Agravo regimental a que senga provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO HENRIQUE ALMEIDA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, bem como afastou o apontado constrangimento ilegal (e-STJ fls. 185/189). No habeas corpus impetrado nesta Corte Superior, relata a defesa que foi impetrado neste Superior Tribunal de Justiça o HC n. 883.322/SP, oportunidade em que foi afastado o apontado constrangimento ilegal - atuação ilegal da Guarda Municipal. Alegou, mais uma vez, a ilegal atuação da Guarda Municipal que, diante das circunstâncias fáticas dos autos, não poderia ter realizado a busca pessoal no paciente. Reafirmou, neste momento, a necessidade de o tema ser apreciado pelo colegiado. Não conhecido o writ, em razão da reiteração do pedido, a defesa interpõe o presente regimental, no qual renova os argumetos apresentados na impetração. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que o recurso seja examinado pelo colegiado, concedendo-se a ordem para reconhecer a nulidade das provas obtidas ilicitamente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ATUAÇÃO ILEGAL DA GUARDA MUNICIPAL. MATÉRIA DECIDIDA POR ESTE RELATOR NO HC-883.322/SP . AUSÊNCIA DE AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO COLEGIADO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A irresignação manifestada no presente habeas corpus - atuação ilegal da Guarda Municipal - constitui o mesmo objeto do HC-883.322/SP, já decidido por este Relator (decisão transitada em julgado em 6/2/2024). Assim, novo pedido de análise do tema constitui mera reiteração da insurgência já submetida a exame desta Corte Superior, o qual revela-se incabível. 2. Ademais, se a pretensão da defesa fosse levar ao conhecimento do colegiado o tema objeto da impetração, deveria ela ter interposto o agravo regimental no prazo de 5 (cinco) dias, e não ter optado em deixar transitar em julgado a decisão e impetrado novo habeas corpus com o mesmo objeto. 3. Agravo regimental a que senga provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →