Decisão · STJ

STJ MS 29446

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURÍCIO NUCCI contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. INDEFERIMENTO. CAUSA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ORDEM DENEGADA No presente recurso, o recorrente requer a reconsideração da decisão monocrática ou o julgamento colegiado do caso dos autos. Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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