STJ HC 741874
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A matéria relativa à ilicitude das provas obtidas não foi apreciada no acórdão impugnado. Assim, para não incorrer em supressão de instância, esta Corte não pode conhecer do tema. 2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem de ofício (HC nº 535.063/SP). Nas hipóteses de writ substitutivo de revisão criminal, esta Corte compreende, ainda, a incidência do instituto da preclusão temporal. 3. A concessão de ofício da ordem, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, depende da existência de flagrante ilegalidade, situação que não se verifica de plano na hipótese dos autos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus (e-STJ fls. 81-84). O agravante foi condenado à pena de 6 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 600 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade (e-STJ fls. 10-15). O recurs o de apelação interposto pela defesa foi desprovido (e-STJ fls. 16-22). A defesa, então, impetrou habeas corpus perante esta Corte. O relator à época, Ministro Jorge Mussi, não conheceu do writ (e -STJ fls. 81-84). Em vista disso, a defesa interpôs agravo regimental (e-STJ fls. 90-96), sustentando, em síntese, que: a) "não restou devidamente justificado o ingresso dos policiais na residência do ora agravante, sendo certo que as instâncias ordinárias convalidaram busca domiciliar, desprovida de mandado judicial, ao fim ao cabo, em razão do acusado ter demonstrado inquietação ao avistar a guarnição policial, o que teria resultado em sua abordagem e localização, consigo, de uma única porção de maconha" (e-STJ fl. 92); b) "não havia justa causa sequer para a busca pessoal levada a efeito no caso concreto, fundada, como se pode aferir dos autos, exclusivamente no aparente nervosismo/inquietação do agravante e do corréu ao avistarem a guarnição policial" (e-STJ fl. 92); e c) tem o agravante direito à aplicação da pena-base no patamar mínimo legal. Requer a reconsideraç ão da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do agravo regimental para "decretar a nulidade da busca pessoal e dos consequentes ingresso em residência e provas daí obtidas, desconstituindo-se a condenação do agravante, bem como do corréu, em observância ao art. 580 do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 108). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A matéria relativa à ilicitude das provas obtidas não foi apreciada no acórdão impugnado. Assim, para não incorrer em supressão de instância, esta Corte não pode conhecer do tema. 2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem de ofício (HC nº 535.063/SP). Nas hipóteses de writ substitutivo de revisão criminal, esta Corte compreende, ainda, a incidência do instituto da preclusão temporal. 3. A concessão de ofício da ordem, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, depende da existência de flagrante ilegalidade, situação que não se verifica de plano na hipótese dos autos. 4. Agravo regimental não provido.