Decisão · STJ

STJ AREsp 2356565

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-11publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. ATAQUE INESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. 1. A defesa, nas razões do agravo em recurso especial, fez breve menção à Súmula n. 7/STJ, deixando de apontar, especificamente, como seria possível, no caso concreto, à míngua de uma análise probatória, afastar as conclusões das instâncias ordinárias para absolver os agravantes por insuficiência probatória. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas sim por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIANO TEIXEIRA e DAIANE APARECIDA BERNARDES, contra a decisão de fls. 916-917, da Presidência desta Corte, em que não se conheceu do agravo em recurso especial dos ora agravantes por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. A defesa, no agravo regimental, afirma em suma que, nas razões do agravo em recurso especial, refutou, de forma explícita e direta, os óbices suscitados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, transcrevendo os tópicos correspondentes. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 944-948) e o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou impugnação no mesmo sentido (fls. 957-959). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. ATAQUE INESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. 1. A defesa, nas razões do agravo em recurso especial, fez breve menção à Súmula n. 7/STJ, deixando de apontar, especificamente, como seria possível, no caso concreto, à míngua de uma análise probatória, afastar as conclusões das instâncias ordinárias para absolver os agravantes por insuficiência probatória. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas sim por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.
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