STJ AREsp 2442144
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO QUE NÃO OCORREU PARA OS DANOS INDIVIDUAIS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. REQUISITOS CONFIGURADOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, "tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral. Assim, cabível a inversão do ônus da prova" (AgRg no AREsp n. 533.786/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 29/9/2015). 2. No tocante a impossibilidade de inversão do ônus da prova, a parte não se insurgiu especificamente contra o fundamento contido no acórdão recorrido, além de ter apresentado argumentos dissociados do que foi decidido pelo Colegiado distrital, atraindo a aplicação, à espécie, dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula desta Casa. 3. Além disso, reverter a conclusão do colegiado estadual - acerca do fato de que a inversão do ônus probante diz respeito somente aos danos ambientais causados pela agravante, não se referindo aos danos sofridos, na esfera individual, pela parte autora - demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Vale S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.234): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO QUE NÃO OCORREU PARA OS DANOS INDIVIDUAIS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. REQUISITOS CONFIGURADOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz pela inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, na medida em que não pretende discussão acerca do arcabouço fático-probatório dos autos, mas sim buscar o enfrentamento da tese jurídica firmada no acórdão recorrido, segunda a qual era viável a inversão do ônus da prova. Defende ainda o afastamento dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF, em razão da exata compreensão da controvérsia pela violação do art. 373, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Impugnação apresentada às fls. 1.261-1.265 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO QUE NÃO OCORREU PARA OS DANOS INDIVIDUAIS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. REQUISITOS CONFIGURADOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, "tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral. Assim, cabível a inversão do ônus da prova" (AgRg no AREsp n. 533.786/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 29/9/2015). 2. No tocante a impossibilidade de inversão do ônus da prova, a parte não se insurgiu especificamente contra o fundamento contido no acórdão recorrido, além de ter apresentado argumentos dissociados do que foi decidido pelo Colegiado distrital, atraindo a aplicação, à espécie, dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula desta Casa. 3. Além disso, reverter a conclusão do colegiado estadual - acerca do fato de que a inversão do ônus probante diz respeito somente aos danos ambientais causados pela agravante, não se referindo aos danos sofridos, na esfera individual, pela parte autora - demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.