STJ AREsp 2416685
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos em que se baseou o Tribunal de origem para inadmissão do recurso especial (e-STJ, fls. 633-634). Inconformada com essa decisão, a recorrente alega que o acórdão não se encontra em sintonia com o entendimento desta Corte de que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS é taxativo, e não exemplificativo. Assim, não incide a Súmula n. 83/STJ. Defende, ainda, ser inaplicável a Súmula n. 7/STJ, uma vez que a matéria discutida não envolve o reexame do substrato fático-probatório, mas, sim, a nova valoração dos critérios jurídicos sobre o contexto fático. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.