Decisão · STJ

STJ HC 830589

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZ. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. INVIABILIDADE DE EXAME. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte não é competente para o processamento e julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau (art. 105, I, c, da Constituição Federal). Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARLENE APARECIDA FERNANDES DIAS contra decisão da lavra do Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF-1) que indeferiu liminarmente o presente writ ao fundamento da incompetência desta Corte para a sua apreciação (e-STJ 247/248). A agravante alega que, "como a condenação .. fora mantida pelo TJSP em sede de Apelação (2º grau), temos que este Colendo Superior Tribunal de Justiça é o competente para analisar este remédio heroico, uma vez que o Juízo da Execução somente executa o julgado, o qual no caso em estudo, foi proferido pelo TJSP em 2º grau". Requer reconsideração da decisão ou submissão do recurso ao Colegiado para que seja dado provimento ao presente agravo (e-STJ fl. 254). Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo (e-STJ fls. 261-263). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZ. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. INVIABILIDADE DE EXAME. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte não é competente para o processamento e julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau (art. 105, I, c, da Constituição Federal). Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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