STJ AREsp 2475307
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância. 2. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, reafirmou o entendimento de que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 3. O ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. 4. Hipótese na qual está presente a justa causa para o ingresso domiciliar sem mandado judicial, uma vez que os policiais militares apenas ingressam no domicílio após prévio monitoramento do local, onde se constatou a intensa movimentação de pessoas compatível com o tráfico de drogas. 5. Rever os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça, para decidir pela ilegalidade da prova, importa revolvimento de m atéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 6 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALMIR PEREIRA RAMOS JÚNIOR contra decisão na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial defensivo (e-STJ fls. 435/441). Reafirma a tese de que "a justa causa baseada em movimentações suspeitas, desprovida de indícios concretos do delito de tráfico de drogas, não constitui fundamento suficiente para flexibilizar a inviolabilidade do lar" (e-STJ fl. 449). Salienta que o reconhecimento de ilegalidade no ingresso domiciliar não implica a revisão de fatos e provas. Pede, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pela Quinta Turma (e-STJ fls. 446/450). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância. 2. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, reafirmou o entendimento de que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 3. O ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. 4. Hipótese na qual está presente a justa causa para o ingresso domiciliar sem mandado judicial, uma vez que os policiais militares apenas ingressam no domicílio após prévio monitoramento do local, onde se constatou a intensa movimentação de pessoas compatível com o tráfico de drogas. 5. Rever os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça, para decidir pela ilegalidade da prova, importa revolvimento de m atéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 6 . Agravo regimental não provido.