Decisão · STJ

STJ AREsp 2291515

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-02-08publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não impugnados especificamente os fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, aplica-se o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). Nas razões do regimental, reedita o agravante as razões do agravo em recurso especial, alegando que a matéria discutida não demanda revolvimento fático-probatório, mas, sim, matéria exclusivamente de direito. Requer, caso não seja retratada a decisão, o julgamento colegiado do presente recurso para que seja dado provimento ao recurso especial. O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não impugnados especificamente os fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, aplica-se o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →