STJ REsp 1443870 / PE
CIVILRECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL.
AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO.
REPETITIVO. RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E RESOLUÇÃO Nº 8/2008/STJ.
1. Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário.
2. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução nº 8/2008 do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial para reconhecer que o pagamento do saldo devedor residual é de responsabilidade do mutuário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Para os efeitos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, fixou-se a seguinte tese: "Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário". Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
NOTAS
Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos
no âmbito do STJ.
Veja os EDcl no REsp 1443870-PE .
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543C
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
LEG:FED DEL:002349 ANO:1987
ART:00002
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(SFH - SALDO DEVEDOR RESIDUAL - RESPONSABILIDADE)
STJ - REsp 382875-SC, REsp 823791-PE, AgRg no AREsp 60972-AL, AgRg no AREsp 282132-PB, AgRg no REsp 1377814-RN, AgRg no REsp 1358758-PB, AgRg no REsp 1285225-AL, AgRg no AREsp 230500-AL, AgRg no AREsp 142630-RN, AgRg no REsp 1320599-RN, AgRg no AREsp 141500-RN, RESP 1433574-RN, RESP 1382523-CE, RESP 1453754-CE, RESP 1033175-RS, RESP 1444062-PB, RESP 1257578-AL, RESP 1376905-RN, RESP 1441560-RN, REsp 1113760-SP