STJ HC 890040
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADA RAZÃO PARA INGRESSO NO IMÓVEL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Fe deral. 2. No caso, o entendimento do Tribunal a quo, em uma análise perfunctória, encontra amparo na jurisprudência desta Corte, segundo a qual mostra-se viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio, quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança a acreditar que está acontecendo um delito no interior da residência. 3. Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus, interposto por MARCOS VITOR DA COSTA SILVA contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente o writ nos termos da Súmula n. 691/STF (e-STJ fls. 87/89). Infere-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, custódia convertida em preventiva, tendo em vista suposta infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, argumentando a nulidade do flagrante por falta de autorização para ingressar na residência do réu e a ausência dos requisitos autorizadores da medida constritiva cautelar previstos no art. 312 do CPP. A liminar, contudo, foi indeferida (e-STJ fls. 76/81). Daí o presente mandamus que teve o seguimento negado pela Presidência, com fulcro na Súmula n. 691/STF. No presente agravo, a defesa sustenta haver flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula n. 691/STF, uma vez que "a prova do consentimento do morador é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para legitimar a diligência policial, porquanto deve ser assegurado que tal consentimento, além de existente, seja válido, isto é, livre de vícios aptos a afetar a manifestação de vontade." (e-STJ fl. 96). Acrescenta que "não existia nenhum indício concreto, nem sequer informação apócrifa, quanto à presença de drogas no interior do imóvel, não havia razão legítima para que os agentes de segurança se dirigissem até o local e realizassem varredura." (e-STJ fl. 97). Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior e, caso assim não entenda, que o recurso seja levado a julgamento pelo Colegiado da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADA RAZÃO PARA INGRESSO NO IMÓVEL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Fe deral. 2. No caso, o entendimento do Tribunal a quo, em uma análise perfunctória, encontra amparo na jurisprudência desta Corte, segundo a qual mostra-se viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio, quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança a acreditar que está acontecendo um delito no interior da residência. 3. Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF. 4. Agravo regimental desprovido.