STJ AREsp 2314630
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, a defesa deixou de impugnar o único fundamento (Súmula n. 284/STF) da decisão proferida pela presidência dessa Corte para não conhecer do agravo em recurso especial. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WANDO MENEZES GONCALVES, contra a decisão de fls. 336-337, da Presidência desta Corte, em que não se conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante por incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. A defesa, no agravo regimental, afirma que "Infirmou TODOS os fundamentos do "dicisium" recorrido, do que, a decisão não foi conhecida pelo presidente do STJ, nos termos da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, combinado com art. 932, inciso III, do CPC; consoante artigo 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ" (fl. 348). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 359-363) e o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou impugnação no mesmo sentido (fls. 373-376). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, a defesa deixou de impugnar o único fundamento (Súmula n. 284/STF) da decisão proferida pela presidência dessa Corte para não conhecer do agravo em recurso especial. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.